Por sofrer sequelas após cirurgia, uma jovem vai receber o equivalente a três salários mínimos de pensão alimentícia do Estado. Isso aconteceu porque ela não recebeu o tratamento adequado no pós-operatório e ficou com danos irreversíveis.
A negligência médica desencadeou na vítima Encefalopatia de Wernicke. A doença acarretou problemas neurológicos, tornando a paciente impossibilitada de caminhar, ler e falar.
Na primeira ação para receber a pensão, o pedido foi negado. Então, ela recorreu ao Tribunal de Justiça. A princípio, o desembargador Túlio Martins também negou. Entretanto, reconsiderou a ação após concluir que as sequelas após cirurgia ocorreram devido à negligência médica.
Baseando-se no prontuário médico, o perito atestou que houve falta de orientação médica na dieta da jovem no pós-operatório. A carência de vitamina B1 lhe desencadeou os problemas neurológicos.
Esse fato foi decisivo para os magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS determinarem que a jovem receba a pensão alimentícia do Estado.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.